Nomenclatura: Praça e leilão
1 minuto Nomenclatura: praça e leilão PRAÇA O termo “praça” surgiu no direito romano, já que naquela época a arrematação dos bens realmente era realizada em uma praça, na qual se hasteava uma lança. A praça é uma fase processual, conjunto de atos processuais de consequências graves para o executado e de grande interesse para o exequente. A praça é, quanto ao o local, o espaço físico em que comparecem os interessados em arrematar determinados bens, sendo que o vencedor será aquele que oferecer Continue lendo→