TJ-RS condena leiloeiro que ficou com dinheiro de leilão cancelado
5 minutos Leiloeiro que não devolve o dinheiro do arrematante que não conseguiu comprar o imóvel, pelo cancelamento do leilão, incorre em apropriação indébita. Afinal, pela leitura do artigo 168 do Código Penal, é crime apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem posse ou a detenção. A tipificação desta conduta delituosa levou o 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter a condenação de um leiloeiro da Comarca de Novo Hamburgo. Os desembargadores se convenceram de que o réu Continue lendo→