Termos do Mercado de Leilões

Preparamos para vocês , neste espaço os termos e as palavras que você precisa conhecer para dar seus lances e conhecer no Mercado de Leilão de Imóveis.

  • ARREMATADO – Nome dado ao bem
  • ARREMATANTE – Aquele que o oferece o maior lance em um leilão
  • ARRESTO – Visa garantir futura penhora. Não necessita da presença ou da intimação do executado para se aperfeiçoar, diferentemente da penhora que só se aperfeiçoa com a intimação.
  • AUTO DE ARREMATAÇÃO – É a ata de realização do leilão. É o que dá fé pública ao ato. Nele consta a qualificação do bem arrematado, do arrematante, o valor do lance, e eventuais lances superados.
  • AUTOR – Aquele que promove a cobrança. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • AVALIAÇÃO – Laudo elaborado por perito judicial para avaliar um imóvel. Essa avaliação também pode ser feita por oficial de justiça, entretanto, pela falta de conhecimento técnico esse tipo de avaliação é pouco usada e passível de impugnação.
  • CARGA – Ato de retirar o processo fisicamente do fórum para analise, estudo e elaboração de pedido ou medida judicial.
  • CITAÇÃO – Ato pelo qual a parte toma ciência de que corre contra si um processo.
  • COMISSÃO – Valor pago ao leiloeiro quando este realizar um leilão judicial ou extrajudicial. O percentual deve ser fixado pelo Juiz ou pelo agente fiduciário no caso dos leilões extrajudiciais. Costumeiramente é de 5%, podendo ser de percentual diferente. O arrematante deve ficar ainda atento, que para vender o bem poderá necessitar da ajuda de um corretor, cuja a comissão costuma ser em torno de 6%. A comissão do corretor só é devida se o arrematante contratar um, não sendo proibido que faça a venda diretamente e não tenha gasto com o pagamento desse tipo de comissão.
  • CONCLUSOS – Expressão utilizada que sinaliza que os autos do processo estão nas mãos do juiz para deliberação de algum pedido. Costuma-se ainda dizer os autos estão na conclusão.
  • CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Vide LICITAÇÃO.
  • CONCURSO DE CREDORES – Instituto que se assemelha a falência, mas neste caso estamos falando de insolvência civil. Irá ditar quem receberá preferencialmente o produto da arrematação. É instaurado após a arrematação, portanto necessária a prévia análise do processo com vistas a identificar se o produto da arrematação quitará os débitos do imóvel ou irá para outros credores.
  • CONDOMÍNIO – Parcela destinada ao rateio das despesas comuns pelos coproprietários de determinado bem (prédio ou condomínio de casas). Essa despesa acompanha o imóvel, portanto é um débito de responsabilidade do arrematante. O arrematante sempre responderá pelas despesas condominiais, com exceção na execução de condomínio. Mas é preciso se atentar se o dinheiro pago pelo arrematante será destinado para quitação do débito, porque se assim não for, o arrematante responderá por parte ou pelo total do débito.
  • CONTADOR – Você se irá se deparar com está expressão quando o juiz determinar que o contador do juízo atualize o valor da avaliação e eventualmente o valor do débito.
  • CRI – Abreviatura de Certidão de Registro de Imóveis ou Imobiliário. Esse documento é a matricula do imóvel. Nele consta todo o histórico do imóvel, tal como penhora, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, compra e venda, indisponibilidade etc. É um documento que exige eximia análise.
  • CUSTAS PROCESSUAIS – Despesas pagas ao Estado na forma de tributo pelas partes no processo, inclusive arrematações em leilões judiciais e leilões extrajudiciais.
  • DECURSO DE PRAZO – Em regra a expressão é utilizada como perda do prazo, mas seu significado representa apenas que determinado lapso de tempo transcorreu, não importando necessariamente em perda de prazo.
  • DEMANDADO – Sinônimo de réu da ação. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE.
  • DEMANDANTE – Sinônimo de autor da ação. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO –DEMANDADO.
  • DESPEJO – Ação que visa retirar o locatário de um imóvel locado. O arrematante que adquirir um bem locado em leilão extrajudicial ou mesmo judicial poderá fazer uso dessa ação mesmo quando a locação não estiver averbada no registro imobiliário. O arrematante tem direito de receber os aluguéis desde a data da arrematação. Poderá o arrematante inclusive requerer os alugueres ao juízo.
  • DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO – Caso a arrematação seja desfeita, o leiloeiro é obrigado a devolver o valor pago a título de arrematação.
  • EDITAL – Documento de publicação obrigatório, onde haverá a descrição do bem imóvel a ser leiloado, a qualificação das partes, bens, datas das praças e preço.
  • EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – Ação proposta com o intuito de alegar alguma nulidade na arrematação, tal como preço, intimações etc.
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação que visa apontar irregularidades na execução. Seu resultado não interfere na arrematação.
  • EMBARGOS DE TERCEIROS – Ação proposta por um terceiro que de regra alega que o bem em discussão/leilão lhe pertence e não ao executado.
  • ESPÓLIO – É a massa de bens deixada aos herdeiros. Existe enquanto existir inventário. Vide herdeiros e sucessores.
  • EXECUÇÃO DE CONDOMÍNIO – Neste tipo de ação o valor da arrematação poderá quitar parte ou o total do débito dependendo do valor e das decisões tomada pelo juízo. Não exime o arrematante de fazer uma analise processual, já que o débito pode ser superior ao lance, ou ainda o valor da lance não ser destinado ao pagamento do condomínio. É um dos principais problemas na arrematação trazidos ao nosso conhecimento.
  • EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA – Tipo de ação que visa executar um bem dado em garantia de uma dívida. Existem leilões de execução hipotecária, na forma do Código de Processo Civil, e Execuções Hipotecárias extrajudiciais.
  • EXECUTADO – Aquele que é o réu na ação. O que sofre a ação de execução. Vide ainda: EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • EXEQUENTE – Aquele que promove a cobrança ou execução. É o autor da execução. Vide ainda: EXECUTADO – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • GANHO DE CAPITAL – Declaração obrigatória que deverá ser feita por todo aquele que vender um imóvel com valor acima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O arrematante pagará 15% do lucro obtido a titulo de imposto de renda.
  • GUIA DE LEVANTAMENTO – Documento expedido pela Justiça para que a parte levante o valor depositado em juízo.
  • HASTA – Sinônimo de leilão. Em verdade quando falamos de hasta estaríamos nos referindo ao leilão realizado no Fórum e leilão quando este se der fora de suas dependências.
  • HERDEIROS E SUCESSORES – Beneficiários dos bens deixados pelo falecido. Vide ainda ESPÓLIO.
  • IMISSÃO NA POSSE – Ato pelo qual alguém que nunca teve a posse passa a detê-la. Não se confunde com despejo que é uma ação contra locatários. A imissão de posse é a ação utilizada por quem arrematou o imóvel em leilão extrajudicial.
  • IMPOSTO DE RENDA – Imposto que dever pago por todo aquele que auferir renda de qualquer natureza e não se adeque a uma causa de isenção. No caso do arrematante, ele deverá fazer a declaração de ganho de capital e transportar essa declaração a declaração de ajuste anual.
  • INDISPONIBILIDADE – Ato que tira o bem do comércio. Vale dizer não pode ser comercializado mas pode ser arrematado, entretanto não registrado.
  • INTIMAÇÃO – Ato pelo qual a parte de um processo toma ciência de um determinado ato realizado.
  • INTIMAÇÃO PESSOAL – Ato pelo qual a parte de um processo toma ciência de um determinado ato realizado. A intimação pessoal, pressupõe que a própria pessoa receba a intimação em mãos. Para fins de leilão de imóveis as principais intimações são a intimação do credor hipotecário, intimação dos proprietários da penhora e intimação da data da realização das praças e as intimações de outros créditos com garantias gravadas na matricula do imóvel.
  • IPTU NA ARREMATAÇÃO – Imposto predial e territorial urbano. Esse imposto via de regra deveria ser sub-rogado em leilões judiciais no valor da arrematação, entretanto alguns juízes não entendem desta forma, devendo o arrematante fazer uma analise minuciosa do processo e do edital tentando identificar se esse ônus será por conta do arrematante. Nos leilões extrajudiciais, via de regra será de responsabilidade do arrematante, podendo ocasionalmente não ser de responsabilidade do arrematante nos leilões de alienação fiduciária.
  • ITBI NA ARREMATAÇÃO – Imposto de transmissão de bens inter vivos. É devido pelo arrematante no ato do registro do imóvel. Incide nas compras e vendas, arrematações em leilões judiciais ou extrajudiciais, adjudicação entre outros. A alíquota mais comum é a de 2%. Deve ser pago até 10 dias da arrematação. Na prática, paga-se com multa, já que a arrematação não se resolve neste curto período.
  • JURISPRUDÊNCIA – Decisões reiteradas de um determinado assunto. É um bom balizador, mas pode existir decisões para vários lados. Vale dizer, posso ter jurisprudência favorável e desfavorável. Neste caso cabe a seu advogado ver qual está predominando ou com tendência de predominar.
  • LANCE – Valor ofertado pelos participantes do Leilão.
  • LEILÃO – Um dos atos da execução de um débito. Neste ato, o leiloeiro ou quem as vezes o fizer apregoa um bem o entrega a quem maior lance oferecer. Vide Hasta, Praça.
  • LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – Leilão realizada pela Justiça Comum Federal.
  • LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Uma das variantes do leilão extrajudicial de imóveis. Nesse tipo de leilão, os arrematantes não deveriam responder por débitos de IPTU e condomínio. Entretanto na prática, muitas empresas não estão quitando esses débitos e muitas vezes fazendo constar nos próprios editais, o que é contrário a Lei. Vide: Imissão de posse.
  • LEILÃO DE CESSÃO DE CRÉDITOS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE IMÓVEL -Leilão realizado pelo Banco Itaú. Nessa modalidade de leilão, o arrematante assume o lugar do banco tornando-se credor do devedor. Levará o imóvel a posterior leilão e ficará com o valor pago pelo arrematante no imóvel ou com o próprio bem. Via de regra o arrematante ficará com o próprio bem do imóvel, já que o banco costuma mandar para leilão imóveis cujas dividas já ultrapassaram o valor do imóvel.
  • LEILÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS – Leilões das Varas especializadas em execuções fiscais da Justiça Estadual, Federal e Municipal.
  • LEILÃO DE MASSA FALIDA – Leilão dos bens deixados por uma empresa que quebrou. O arrematante que participa de leilões de massa falida, não está eximido de levantar os débitos, já que normalmente os condomínios e até a prefeitura não dão a quitação dos débitos. O arrematante por vezes tem de fazer defesas, ajuizar ações e mandado de segurança para ver o imóvel livre de dívidas.
  • LEILÃO ELETRÔNICO – Vide LEILÃO ONLINE.
  • LEILÃO EXTRAJUDICIAL – Realizado com base em legislação específica onde não haverá interferência do judiciário. No entanto, para tomada da posse do imóvel será necessário ajuizar uma ação de imissão de posse requerendo ao juiz a imissão na posse do imóvel arrematado em leilão extrajudicial.
  • LEILÃO JUDICIAL – Realizado a ordem de um juiz, podendo ser realizado no fórum, o conhecido leilão sem leiloeiro, ou ainda ser realizado na sede do leiloeiro via leilão presencial, leilão online ou leilão presencial e online simultaneamente.
  • LEILÃO ONLINE – Leilão realizado pela rede mundial de computadores. Tantos os leilões judiciais como os extrajudiciais podem ser realizados desta forma. Nesse tipo de leilão é importante cadastrar-se previamente para não correr o risco de perder a oportunidade de participação.
  • LEILÃO TRABALHISTA – Leilão da Justiça do Trabalho.
  • LICITAÇÃO DESERTA – Tipo de concorrência/leilão em que não houve lances.
  • LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE INCORPORADORA – Leilão extrajudicial realizado pelas incorporadoras contra os mutuários inadimplentes. Nesse tipo de leilão é preciso ficar atento com os débitos de IPTU e condomínio que ficarão a cargo do arrematante.
  • MEIOS NECESSÁRIOS – Essa expressão é muito utilizada para intimar o interessado a fornecer os meios necessários para desocupação do imóvel, assim, quando o arrematante pede a imissão na posse dever fornecer a mão de obra, o meio de transporte e um depósito para a guarda dos bens.
  • NUA PROPRIEDADE – Quando instituído usufruto a posse passa a pertencer ao usufrutuário e proprietário passa a ter a nua propriedade, passando a ter a propriedade plena com o fim do usufruto, que em regra ocorre com a morte do usufrutuário. Portanto o arrematante que arrematar a nua propriedade só terá a posse do imóvel com a extinção do usufruto. Vide USUFRUTO.
  • OFICIAL DE JUSTIÇA – Auxiliar da Justiça responsável pelas citações, intimações e cumprimento das ordens judiciais.
  • ÔNUS – Pendências de diversas naturezas, cível ou administrativas sobre o imóvel. Cada caso deve ser analisado particularmente para responder se o arrematante responde por eles ou não.
  • PARTE IDEAL – Expressão utilizada para designar que um determinado bem leiloado não está sendo levado a praça em sua integralidade. Arrematar parte ideal de um imóvel ou de outro determinado bem, poderá desencadear o ajuizamento de outras ações, já que o arrematante de parte ideal passa a ser um coproprietário.
  • PENHORA – Ato que tira o bem do comércio, não podendo o executado se desfazer do bem. Dá direito de preferência observada a ordem legal.
  • PENHORA DE DIREITOS – Por vezes o executado possui um bem imóvel, mas este não está registrado. A cautela na arrematação de direitos deve ser dobrada ou triplicada. Isso porque você não estará adquirindo a propriedade e sim os direitos que o executado possui sobre o imóvel, podendo pagar o valor de um imóvel por um contrato de locação.
  • PETIÇÃO – Peça pela qual o advogado, promotor, procurador, defensor, auxiliares da justiça confeccionam para levar ao conhecimento da justiça algum requerimento.
  • PRAÇA – Um ato ou um dos atos dos leilões. Assim, podemos ter praça única, 1ª praça e 2ª praça. Via de regra a praça única ocorre pelo valor do bem. Já nos imóveis levados a duas praças, a 2ª praça via de regra o bem é apregoado pelo valor de 60% do valor da avaliação nos leilões judiciais. Nos leilões extrajudiciais o valor costuma ser em 2ª praça o valor da dívida.
  • PRAZO – Lapso de tempo para cumprir determinação judicial ou qualquer ato processual.
  • PRODUTO DA ARREMATAÇÃO – É o valor pago pelo bem. Ao arrematante de imóvel em leilão judicial e em alguns caso leilão extrajudicial, é importante analisar previamente e descobrir se o dinheiro irá quitar os débitos do imóvel ou não.
  • PUBLICAÇÃO – Ato que dá publicidade a determinado ato. É o meio pelo qual se dá a intimação na maioria das vezes. A intimação é realizada de diversas formas podendo ser até por telefone, mas a mais comum é por diário oficial.
  • RECLAMADA – Nome dado a pessoa física ou jurídica que sofre a reclamação trabalhista. É a ré na reclamação trabalhista. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • RECLAMANTE – Nome dado ao autor de uma reclamação trabalhista. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • RECURSOS – Meio pelo qual alguma parte leva a instância superior (um superior) a reapreciação de um pedido negado, visando a mudança da decisão anterior.
  • REQUERENTE – Sinônimo de autor da ação. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA –REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • REQUERIDO – Sinônimo de réu da ação. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE –DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • RÉU – O que sofre a cobrança. Vide: EXECUTADO – EXEQUENTE – AUTOR – RÉU – RECLAMANTE – RECLAMADA – REQUERENTE – REQUERIDO – DEMANDANTE – DEMANDADO.
  • SÚMULA – Decisão uniformizada do Tribunal que serve de orientação para novas decisões. É mais forte que jurisprudência, porque reflete um pensamento de todo o Tribunal e não só de algumas turmas ou câmaras. A súmula demonstra uma posição predominante.
  • USUFRUTO – Espécie de direito que dá a alguém o direito de possuir um imóvel, não podendo o proprietário interferir usar ou gozar da propriedade.
  • VISTA – Termo utilizado pela justiça dando oportunidade de manifestação das partes ou mesmo deferindo a retirada dos autos. É praticamente o sinônimo de Carga dos autos e pignoratícios.
    • Leiloeiro: é a pessoa registrada na junta comercial do estado onde irá ocorrer o leilão, basicamente é um representante do vendedor, responsável pela comercialização dos bens.
    • Comitente: é o vendedor, ou seja, aquele que disponibilizou o item que será leiloado. Pode ser um banco, uma empresa, uma seguradora, etc.
    • Arrematante: é o comprador, aquele que ofereceu o maior lance e venceu o leilão, ou seja, arrematou o item.
    • Lote: é um bem ou um conjunto de bens que serão leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote está oferecendo aquele valor por todos os bens daquele conjunto. No caso dos veículos ou imóveis geralmente o comum é um só carro ou um só imóvel por lote. Mas em alguns casos, principalmente de materiais, é possível que vários itens sejam leiloados em conjunto, em um único lote.
    • Lance mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: é o menor valor que o vendedor aceita por aquele lote ou aquele bem. Ele é definido pelos avaliadores do próprio comitente.
    • Lance inicial: é o primeiro lance ou o valor pelo qual o leiloeiro inicia o leilão, ele costuma ser um pouco abaixo do valor de avaliação para despertar o interesse dos participantes.
    • Lance condicional ou venda condicional: é quando o leiloeiro aceita um valor ou lance abaixo do valor mínimo estabelecido pelo vendedor. Nesses casos o leiloeiro precisa entrar em contato com o vendedor e verificar se ele autoriza ou não a venda.
    • Arrematante: É o comprador, aquele  que venceu a oferta por um item que foi a leilão.
    • Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. É um item de leitura obrigatória para quem for participar porque nele estão escritas todas as “regras do jogo”, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, quais e quando os documentos são entregues, etc.
    • Lote: É um conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só carro (ou moto) por lote. Em leilões judiciais ou de frota de empresas, pode acontecer de os veículos serem leiloados em conjunto em um único lote.
    • Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado pelo um interessado, geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.
    • Lance Mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.
    • Lance condicional ou venda condicional: termo que refere-se à situação quando um leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Assim o leiloeiro registra o valor ofertado, entra em contato com o vendedor assim que possível e informa se o lance foi aceito. Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.
    • Incremento mínimo: é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um item está R$ 10.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 10.500.
    • Caução: é um valor depositado como garantia de cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. No caso de leilões, para validar sua proposta, o participante precisa dar um cheque com uma quantia em torno de 20% do valor do lance. Esse cheque é devolvido depois que o valor do veículo for integralmente depositado ou pago ao leilão. Sempre consulte o edital para entender exatamente qual o procedimento da caução. Se você der um lance e não estiver preparado com documentos e cheques citados no edital, além de perder a compra, corre o risco de ter seu nome banido do leilão que tentou participar.

Fiquem atentos nesses termos utilizados no dia a dia de um leilão e boa sorte com os seus lances.