Como realizar o pagamento da guia do leilão?

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Como realizar o pagamento da guia do leilão?

Atendendo algumas dúvidas de como realizar o pagamento quanto a arrematação, elaboramos este artigo para esclarecer algumas dúvidas.
Em casos de Leilões Judiciais, o pagamento será realizado através de uma Guia de Depósito Judicial, onde o valor da arrematação ficará depositado em uma conta Judicial á disposição do Juiz.

O pagamento do leilão pode ser feito de várias formas, as quais não são padronizadas, de acordo com os diferentes tipos de leilões, que tem disposições legais distintas:

  1. a) Estaduais: O pagamento se da em um percentual de 30% de sinal, sendo o restante pago em 15 dias – poderá haver diferenças se elas estiverem previstas no próprio edital.

Quando se trata de caução idônea, os 30% podem ser perdidos caso o saldo não seja pago em 15 dias após o leilão.

Pelo código do processo civil (CPC), o pagamento pode ser feito como o descrito acima. No entanto, se o leiloeiro descrever de uma maneira no edital e, no auto do leilão, alterar para pagamento total a vista, na prática, vale a maneira descrita pelo leiloeiro. De outra forma, o arrematante poderá até recorrer, o que poderá interferir na agilidade do processo por causa de um depósito que seria feito de qualquer jeito. Por isso é aconselhável ler o edital ates de arrematar.

Poderá o pagamento ocorrer no prazo de 24 horas, devendo ser o pago o montante à vista, bem como em relação a comissão do leiloeiro.

  1. b) Municipais: O pagamento costuma ser a vista, inclusive com a quitação imediata da comissão do leiloeiro. No edital, porém pode haver algumas variações na forma de pagamento. A diretriz básica é olhar o edital antes do leilão; caso não dê tempo, então conte com o pagamento imediato.
  2. c) Federais: Via de regra o pagamento é feito no ato. Da mesma forma que o item anterior, pode haver uma modificação no edital – e é o que vale.

Em alguns leilões Federais, poderá ocorrer a previsão legal de parcelamento em até 69 parcelas e de forma parcelada, devendo ficar atento ao edital e as condições estabelecidas.

  1. d) Trabalhista: O pagamento é feito a vista, podendo ser parte no ato com o pagamento do leiloeiro e o restante em três dias.

Possibilidade de pagamento à vista com 30% e o saldo em até 24 horas.

Alguns Leilões da Justiça do Trabalho, estabelecem o pagamento parcelado com 30% de entrada e o saldo em até 10 vezes se o valor da arrematação for igual ou superior ao da avaliação.

De qualquer forma ele segue o edital, pois o leiloeiro pode modificar o pagamento para “somente a vista” – valendo o edital sempre.

  1. e) On-line: Quando judicial, espera-se pelo menos o pagamento no dia posterior, pois a guia tem que ser impressa ou solicitada no cartório ou será fornecida pelo Leiloeiro que organizou e realizou este leilão.
  2. f) Privados: Pode variar sempre, pois como se trata de uma venda de certa forma direta, o pagamento pode ser facilitado de acordo com a vontade das partes envolvidas , bem como as condições expressamente previstas pelo edital. Caso tenha um edital ou anúncios preestabelecidos pelas partes, eles deverão ser respeitados com o valor de um contrato particular.
  3. g) Extrajudiciais: O prazo é previsto no edital, sendo que a instituição tem prazo para prestar contas. Assim, então, dificilmente o prazo do edital pode ser quebrado e geralmente é a vista.

Portanto este pagamento, poderá ser realizado de forma parcelada, ficando a critério do Credor e ou Banco.

Neste caso é possível antes do leilão obter uma carta de crédito aprovada pelo credor ou banco ou ainda solicitar crédito para aprovação, caso esteja pré-estabelecido nas normas do edital.

O pagamento é feito diretamente ao leiloeiro ou ao representante da instituição.

Avisos importantes: Não são aceitos pela Justiça financiamentos no leilão judicial, tampouco são aceitos pelas instituições de financiamento, por ainda haver credores e as certidões não estarem limpas.

Em caso de arrematação, com depósito de 30% ou a vista, sempre deverão ser feitos o pagamento imediato da comissão do leiloeiro e o pagamento das despesas. Se o comprador desistir, a comissão será perdida, pois é preciso pagar o trabalho do leiloeiro na realização do leilão, que não causou a desistência.

É crime previsto por lei não honrar os pagamentos devidos. Neste caso o pagamento da multa é de 20% sobre o valor da arrematação, pagamento da comissão de leiloeiro, denuncia ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo da justiça em que se adquiriu o imóvel, conforme artigo 335 no Código Penal Civil (CPC).

Geralmente existem provas documentais e testemunhais do crime de oferta de valores ( que é o mesmo que lançar, dar lances ) e não pagar.

Cada vez mais, os leilões são gravados e filmados. Quando on-line, além de ter um cadastro prévio, existe também a possibilidade de descobrir o responsável pelo lance do IP.

É absolutamente aceito que o responsável pelo lace não pago seja proibido de participar de novos leilões, conforma Artigo 695 do CPC.

Sobre o não pagamento do bem arrematado

No decorrer do tempo algumas vezes alguns prováveis interessados (arrematantes) que, após a compra do imóvel seja o vencedor perante aos demais concorrentes, em caso de arrependimento da compra, alguns Juízes entendem em que o

arrematante arrependido foi condenado a perder o sinal da compra do imóvel e a pagar a comissão do leiloeiro.

Portanto é necessário que o arrematante saiba realmente o ele quer, saber o que está arrematando e o que está comprando para que não seja penalizado posteriormente.

Em situações como esta, tanto pode ocorrer a ratificação da condenação como sua retificação, determinando conforme o caso que a multa e a comissão do leiloeiro sejam de menor valor.
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