Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
menos de 1 minuto A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, tal transferência foi indevida, uma veza que os débitos do imóvel não foram mencionados no edital do leilão. O condomínio, localizado em São Paulo, moveu ação de cobrança contra o antigo proprietário de imóvel, arrematado em leilão. Decisão interlocutória, confirmada pela segunda instância, deferiu a substituição do polo passivo, Continue lendo→