Imóvel ocupado não anula as vantagens de comprar no leilão

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Comprar um imóvel no leilão é um grande negócio, mas algumas pessoas deixam de fechar uma boa compra com receio apenas de um dilema comum para quem desconhece o segmento: imóvel ocupado. Se você não passou por isso, deve conhecer alguém que já viveu essa experiência ou comentou sobre o ocorrido entre os amigos. Então, precisamos conversar mais sobre este assunto.

Comprar no leilão: Imóvel ocupado não tira as vantagens

Comprar um imóvel ocupado ou desocupado no leilão não muda muita coisa na negociação e no registro do bem. O detalhe exato que difere os dois está justamente no tempo que o novo dono tem para recuperar o imóvel e dar início a reforma ou colocá-lo à venda. Obviamente que a facilidade de o imóvel estar vazio é bem mais interessante, mas você não pode deixar de fazer um bom negócio por ele estar nas mãos do antigo dono ou inquilino.

Obviamente que para ingressar no ramo de leilões de imóveis é preciso conhecimento. E neste caso, até um advogado é indicado para uma análise mais profunda do possível negócio. Amadores naturalmente desconhecem as melhores saídas ao comprar um bem ocupado, mas isso realmente é só questão de falta de conhecimento. Existem três passos que consideramos viáveis e devem ser feitos para quem comprou um imóvel ocupado no leilão.

Os passos práticos para resolver a ocupação de um imóvel negociado em leilão

1 – Registrar documentação

Depois de arrematar um imóvel ocupado em leilão é fundamental dar início a nova documentação do imóvel, registrar o imóvel no nome do novo dono. Esse procedimento é comum em qualquer caso. Afinal, quanto mais cedo fizer isso mais adiantará os passos seguintes para ter o imóvel desocupado. Tempo é tudo para todas as partes envolvidas!

2 – Notificar os atuais moradores

Depois de dar início aos trâmites da documentação, o ideal é você buscar um acordo sem vias judiciais. Essa tentativa de comunicação com os atuais moradores deve se dar por meio de uma notificação extrajudicial, informando a compra do bem e um prazo para que o imóvel seja desocupado. Normalmente são 30 dias para este fim e um bom advogado pode orientar o novo dono do imóvel nos procedimentos seguintes.

3 – Notificação judicial

Se a tentativa de negociar com os moradores do imóvel for em vão, é preciso buscar as vias legais para que a lei seja cumprida e o bem seja dado ao novo dono. Há dois tipos de ações neste caso de compra de um imóvel ocupado: Ação Reivindicatória ou Ação de Imissão na Posse. Cada documento tem sua finalidade e é o advogado que deve definir qual procedimento cabe melhor diante da situação.

Se colocarmos na balança, as vantagens do leilão são bem maiores do que o ônus da desocupação, mas isso não significa que você não terá desafios pela frente. Obviamente que existem fatores únicos em cada caso e o ideal é que um advogado especialista no ramo imobiliário faça uma análise para concluir se compensa ou não a negociação. Porém, de um modo geral, só o valor abaixo de mercado é um atrativo e tanto.

Importante reforçar que a ocupação de um imóvel arrematado em leilão gera trâmites mais burocráticos e, por até desconhecer as leis, muitas pessoas esbarram em problemas grandes, voltados especialmente para que um advogado resolva. Por isso encontramos tantas reclamações diante de boas oportunidades no ramo de leilões de imóveis. Você já passou por isso? Deixe suas dúvidas, seus comentários.

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