O consultor gratuito online foi criado para facilitar a vida de pessoas que querem uma orientação, sendo uma ferramenta disponibilizada pela FCA LEILÕES a todos os interessados que possuem dúvidas ou esclarecimentos sobre leilões e que desejam participar ou participaram de leilões como interessados, investidores experientes quanto investidores iniciantes na arrematação de imóveis em leilão.

O consultor online gratuito apenas tira dúvidas ou esclarecimento, sendo dever do arrematante contratar um advogado ou uma assessoria especializada de sua confiança para apoiá-lo posteriormente.

A FCA Leilões além de prestar Assessoria para os seus clientes e investidores, também participa de leilões como investidor e comprador na modalidade de aquisição para investimento (giro de capital), aluguel e moradia, portanto tem vasto conhecimento para uma prévia análise de cada caso e dos cuidados que se precisa ter para cada caso, pois cada leilão possui sua peculiaridade e singularidade.

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Últimas dúvidas

silvia

Mage/Rio de Janeiro - 01/07/2015

Eu comprando uma moto de um arrematante devo pagar os doc sem um recibo assinado por ambos? ou o arrematante paga transfere para seu nome para depois passar para o meu? pq segundo consta o arrematante não pode circular nem vender a moto antes da regularização em seu nome

Olá
Neste caso, no momento da aquisição o Leiloeiro irá expedir o auto de arrematação, que será o documento formal da aquisição.
Para circulação, deverá o arrematante providenciar a documentação e carro em seu nome, afim de enviar problemas e transtornos.

reges fernandess

Jacarei/São Paulo - 11/06/2015

boa noite, comprei uma casa de leilão pela caixa, no edital consta que a caixa pagaria todas dividas do antigo morador, a casa tem uma divida de condominio, mais esta cobrando era feita pelo proprio condominio, ano passado o condominio passou a responsabilidade da cobrando para uma agencia a duplique, o que acontece agora é que a duplique esta cobrando esta divida de condominio de mim, mais quem é responsavel em pagar é a caixa, a caixa passou que a duplique tem que passar as cobranda para poder efetuar o pagamento, mais a duplique me informou que o condominio so passa os documentos para ela e por esse motivo a caixa não que pagar a divida, e eu estou no meio disso, e a duplique esta me ameaçando que posso perder a casa, você pode me ajudar?

Olá Reges,
É necessário sempre analisar o edital, pois a Caixa alterna entre os casos e modalidades, no entanto constando que a dívida é de responsabilidade do banco, deverá ser realizado procedimentos para que a Caixa realiza o pagamento e quitação do débito de forma administrativa , extrajudicial e Judicial se necessária.
Caso necessite de Assessoria, estamos á disposição.

Gustavo

Belo Horizonte/Minas Gerais - 11/06/2015

Prezado Dr,
Estou prestes a arrematar nos próximos dias um imóvel num leilão judiciario TRT.
O edital cita: Imóvel possui alienação fiduciária em favor a CEF e debito de iptu." .
Não cita nada mais sobre dividas de condominio, etc.
Pesquisei na internet e encontrei um outro numero de processo, neste o reclamado; referido em um momento como embargante.

Duvidas:
1- Existindo debitos de condomino recaira sobre mim arrematante? Mesmo não citado no edital
2- Arrematando, Terei alguma responsabilidade com alienação fiduciária em favor da CEF? 
3- O reclamante citado com embargantes significa que o processo esta embargado? Ou seja não vale a pena entrar, pois eu desistiria caso surja algum embargo pois arremate. 

Ficaria muito grato se me respondesse essas duvidas, estou muito animado com o imóvel em questão, mas não gostaria de arrematar sem saber que tipo de problema posso enfrentar nesse caso. 

Desde já; agradeço,

Gustavo.

Olá Gustavo

Abaixo estamos respondendo as suas dúvidas

1- Existindo débitos de condômino recairá sobre mim arrematante? Mesmo não citado no edital
Em leilões da Justiça do Trabalho, condomínio é de responsabilidade do arrematante.
2- Arrematando, Terei alguma responsabilidade com alienação fiduciária em favor da CEF? 
Será de sua responsabilidade.
3- O reclamante citado com embargantes significa que o processo esta embargado? Ou seja não vale a pena entrar, pois eu desistiria caso surja algum embargo pois arremate. 
Significa que houve o oferecimento de embargos
É necessário analisar o caso em tela, para verificar se é um leilão que vale a pena ou não, e se encontra de acordo com as suas pretensões.

Alencar Ferreira

Belo Horizonte/Minas Gerais - 13/05/2015

Tenho um im?vel que foi avaliado em R$3.500.000,00 e estou com pressa para vende-lo pois estou indo embora do Brasil.
? poss?vel fazer um leil?o sem ser judicial?
Como funciona? Que tipo de taxa ? paga?
Se for legal fazer isso, quanto conseguiria com uma casa que foi avaliada com o valor acima?

att
Alencar Ferreira

Olá Alencar,

Voce pode realizar através de leilão de forma extrajudicial,na modalidade de venda particular.
Voce nao tera nenhum custo para tanto.
Caso necessite temos leiloeiros parceiros.

Mauricio Bento

Guarulhos/São Paulo - 08/05/2015

Boa tarde, me ajude por favor! Estou interessado em um imóvel que sera leiloado pelo TRT2, dia 12/05, acontece que após tirar a certidão no cartorio de imoveis constatei uma outra penhora, por creditos alimenticios, esta penhora é posterior a da justiça do trabalho, sendo que a da justiça do trabalho os creditos são de 46.000,00 e a alimenticia a de 36.0000,00. O lance inicial é de 60.000,00 mas acho aque não sai por menos de 90.000. Caso o credor alimenticio não seja notificado, o leilão poderá ser anulado?????

Ola Mauricio,
Sobre este leilão do TRT, todas as partes devem estar intimadas com relação ao imóvel e demais ônus e gravames sobre o imóvel.
Qualquer dúvida, estamos á disposição.

Fabio Paulo

Porto Alegre/Rio Grande do Sul - 08/04/2015

Olá, recentemente arrematei um imóvel via leilão judicial em segunda praa, onde o Leiloeiro e o Porteiro de Auditorio do proprio Forum. Durante o tramite para a homologação do ato (4 meses), descobriu-se que a parte exequente deixou de publicar os editais em 2 jornais de grande circulação, conforme determina a lei. Ciente disso, o juiz determinou a anulaçao de toda a praa e a devolução dos valores. Gostaria de saber se agora cabe interpor ação de indenização por danos morais fundamentado na perda de uma chance contra a parte exequente, visto que o prejuízo causado se deu exclusivamente por parte de seu procurador em não ter publicado os editais em data oportuna. Ademais, subsidiariamente, ao escrivão cartorório (ou ao próprio judiciário) que foi negligente na condução dos atos processuais. aguardo resposta. att

Olá, boa tarde

Neste caso é importante analisar previamente e minunciosamente o processo antes do leilão para que não ocorra este caso.
No edital e de acordo com a previsão legal expressa , onde não ocorrendo a publicação o leilão será anulado.
Não havera esta possibilidade, pois no edital de leilão e de acordo com a análise juridica, o arrematante deverá ter ciencia da arrematação, eventuais vícios processuais e nulidades e condições estabelecidas no edital.
Aconselhamos sempre contar com uma assessoria especializada. 

Orlando Luiz Busatto

Sao Paulo/São Paulo - 13/03/2015

Após o registro do imóvel em nome do arrematante o contato com o morador(ou ex-proprietário )cabe a quem? E de que forma é realizado? Qual o procedimento, no caso do morador recusar-se a sair do imóvel? Qual tempo médio que o judiciário leva para resolver o caso?
Atenciosamente,
Orlando

Olá boa tarde
Tratando-se de arrematação através de leilão extrajudiciais, deverá ser proposta a demanda cabível para a imissão na posse junto ao imóvel arrematado.
Esta demanda , deverá ser cumprida a posse pelo oficial de justiça.
No caso de recusa , deverá ser procedida o cumprimento com ordem de arrombamento e força policial, caso necessário, devendo o arrematante proceder os meios necessários para o cumprimento do mandado pelo oficial tais como depositario judicial .O prazo médio varia de acordo com trâmite de cada vara e Fórum, sendo o prazo médio de 2 a 6 meses.

Cleber de Moraes Monteiro

Rio de Janeiro/Rio de Janeiro - 09/03/2015

Prezado Especialista Jurídico, boa noite.
Em razão da inadimplência de um devedor fiduciante que, uma vez intimado através do Ofício de Registro de Imóveis, não purgou a mora, a fiduciária Caixa Econômica consolidou a propriedade do imóvel em seu nome no mês de julho de 2013 e agora em 2015, no corrente mês, estará realizando licitação na modalidade de leilão público objetivando a alienação do mesmo.
Ocorre que em fevereiro de 2012 foi distribuída ação do Condomínio do edifício, em que se localiza o imóvel em questão, cobrando dívida de cotas condominiais. O Juiz designou audiência de conciliação para agosto de 2014, mas a mesma não se realizou devido a ausência do autor e réu. Em setembro de 2014, o Juiz deferiu a inclusão no pólo passivo da Caixa Econômica Federal, declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, dando baixa na distribuição.
De outro lado, em maio de 2010, foi distribuída ação de execução de título de crédito pela Celta Engenharia S/A, construtora do prédio em que se encontra o imóvel em causa, contra o ex-proprietário. O andamento do referido Processo consiste do envio pela serventia, em dezembro de 2014, de ofício reiterando solicitação de informações à Receita Federal, ainda não respondido.
Em nome do ex-proprietário, constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 51 da Lei nº 5.172/1966, mas não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Não há débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa do Município.
Considerando que a Caixa Econômica Federal arca com as dívidas de IPTU e de condomínio do imóvel até a data da arrematação, penso que a retro mencionada ação de cobrança de dívida de cotas condominiais não irá acarretar qualquer risco ao arrematante do referido imóvel que está prestes a ser leiloado. O mesmo tipo de pensamento eu tenho em relação aos débitos com a Receita Federal tendo em vista que os mesmos estão a nível administrativo.
Contudo, gostaria de saber se em relação a ação de execução de título impetrada pela Celta Engenharia S/A pode haver risco quanto a arrematação tendo em vista que o correspondente Processo foi distribuído em 2010 e a Caixa Econômica consolidou a propriedade do imóvel em seu nome em 2013.
De antemão, agradeço a resposta a minha consulta.
Cordialmente,
Cleber Monteiro

Olá boa tarde
Deverá primeiramente analisar a situação desta matricula e verificar se consta  a penhora desta ação movida pela Celta Engenharia S/A.
Teríamos que analisar o caso mais a fundo, mas em tese seria isto.
Neste caso, não entendemos que ocorre risco quanto a arrematação em tese, uma vez que esta dívida se refere a Construtora junto ao ex - proprietário e a consolidação do bem já ocorreu.

Rudinei Fonseca

Curitiba/Paraná - 05/03/2015

Olá.
Muito bom o vídeo de como arrematar em leilões da Caixa.
Mas acho que deveria ter outro, complementando.
Comparar e comentar as formas de compra...

Olá 
Estaremos preparando mais vídeos e conteudos sobre este tema inclusive cursos também, portanto fique atento aos meus e-mails e novidades

waldomiro gomes

Osasco/São Paulo - 30/01/2015

Olá tudo bem, em uma arrematação de leilão judicial em 2ª praça em que o Edital prevê que os ônus do imóvel ( condominio e iptu)ficarão a cargo do arrematante. Após a arrematação o arrematante pode peticionar ao juiz para que os valores do condominio e iptu sejem sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC) e na mesma petição solicitar que os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, mesmo que no Edital não tenha sido mencionado estes dois artigos.

Olá Waldomiro,

É possível discutir esta possibilidade, no entanto deve-se observar que o Edital é a regra do leilão e deve ser seguido, podendo ser aplicado subsidiariamente o art 130 do CTN quanto aos débitos de IPTU, mesmo que não tenha sido informado no edital.
Nestes casos é necessário se atentar  sempre ao edital e analisar juridicamente este edital .
Eventuais ônus pode ser dívida de condomínio, que também é discutível a responsabilidade do arrematante.
A dívida de IPTU não é de responsabilidade do arrematante, por força de lei conforme previsão salientada.
Caso necessite de nossa assessoria para fazer sua defesa ou assessoria , estamos á disposição.


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