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Início REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO / Jurisprudência

REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO / Jurisprudência

FCA Leilões 13 de outubro de 2014 Diversos

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Em artigo anterior abordamos o instituto da doação, que está regulado pelos artigos 538 a 554, Seção I, do Capítulo IV, do Título VI, da Lei nº 10.406, de 10.1.2002, que instituiu o Código Civil. [Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.] E vimos que a doação se constitui em contrato a título gratuito, que pode, no entanto, se transformar em contrato oneroso, em razão do encargo imposto pelo donatário.
Vimos também, que a doação será tida como ato de liberalidade do doador, seja ela pura ou onerosa (modal), e que pode constituir-se por ato de liberalidade, dependendo apenas da aceitação do donatário para sua concretização, ato de vontade esse que será tido como aceito, caso o doador fixe prazo para que aja manifestação sobre a aceitação da liberalidade e o donatário não faça a declaração dentro do prazo estipulado de que a aceita, desde que não esteja sujeita a encargo.
E, no tocante a revogação da doação, o Código Civil estabelece os casos nos quais o doador pode revogar o que doou ao donatário, pelos seus artigos 555 a 564, I a IV. [Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo – Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I – se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II – se cometeu contra ele ofensas físicas; III – se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV – se, podendo ministrá-los, recusou ao doador recusou os alimentos de que este necessitava.]
Agora, cumpre-nos fazer uma abordagem sobre a revogação da doação sob a ótica da jurisprudência, e, para tanto, transcreveremos ementas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como se verá a seguir, que julgou recursos relativos a pedidos de revogação sob os fundamentos que seguem: a) dispensa dos donatários de cumprimento do encargo; b) descumprimento do encargo ajustado; c) por inexecução de encargo de prestar assistência material e moral; d) descumprimento de indústria de encargo, em doação feita por ente público; e) pedido de revogação de doação sem encargos.
[EMENTA] “DOAÇÃO. ENCARGO. DISPENSA PELO DOADOR. IRREVERSIBILIDADE. CONDIÇÕES DOS DONATÁRIOS. Ação de revogação de doação com encargo. Dispensa dos donatários de cumprimento do encargo. Irreversibilidade. Art. 556, NCCB. Pretensão de retomada deste. Falta de condições dos donatários. Sentença mantida. Negaram provimento”. [APELAÇÃO CÍVEL DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL – Nº 70014112429 – COMARCA DE VERA CRUZ].
[EMENTA] “Ação de revogação de doação. Terreno doado pelos autores ao Município de Canela, assumindo este o encargo de doá-lo ao Estado do Rio Grande do Sul para a construção de prédio da Brigada Militar. Alegação dos demandantes de que, passados mais de dez anos da doação, o prédio ainda não foi construído. Afirmação dos autores de que houve descumprimento do encargo ajustado. Pretensão à revogação da doação. Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, consubstanciada na ausência de constituição do donatário em mora. Apelação dos demandantes. Manutenção da sentença. Hipótese em que a lei municipal que regulou a matéria estipulou prazo para a construção do prédio pelo Estado, omitindo-se, todavia, quanto ao prazo para realização da respectiva doação pelo Município. Necessidade de prévia constituição do donatário em mora, o que não se verificou na espécie. Apelação desprovida”. [APELAÇÃO CÍVEL Nº 70014895163 – VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL -COMARCA DE CANELA.]
[EMENTA] “APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM INEXECUÇÃO DE ENCARGO. REVOGAÇÃO. ASSISTÊNCIA MATERIAL E MORAL. A revogação da doação pela doadora com fundamento em inexecução de encargo de prestar assistência material e moral pressupõe a previsão expressa no instrumento publico da doação, não se admitindo presunções acerca de restrição a negócio jurídico gratuito. Ademais, o fato de os donatários prestarem auxílio à doadora por mera liberalidade por determinado período, enquadra-se no conceito de obrigação moral ou natural, não se constituindo em hipótese de revogação do encargo por inexecução ou ingratidão o mútuo desfazimento do acordo. Deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo. Unânime”. [APELAÇÃO CÍVEL DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL Nº 70018019778 – COMARCA DE AUGUSTO PESTANA].
[EMENTA] “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGO. IMÓVEL PÚBLICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. Cumpre manter a sentença que acolheu o pleito do Município de revogação da doação realizada em favor de indústria, já que evidente o descumprimento do encargo previsto na escritura pública de doação. NEGARAM PROVIMENTO”. [APELAÇÃO CÍVEL – Nº 70013114863 – DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL – COMARCA DE NOVA PRATA].
[EMENTA] “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE QUALQUER ENCARGO POR PARTE DO DONATÁRIO. Nos termos dos artigos 555, e seguintes, do Código Civil, a doação somente poderá ser revogada no caso de ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Inexistindo a fixação de qualquer encargo na doação, não há que se falar na sua revogação. RECURSO IMPROVIDO”. [APELAÇÃO CÍVEL Nº 70014211361- DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL – COMARCA DE PLANALTO]
Quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no respeita revogação da doação sob os fundamentos estatuídos pelo Código Civil, transcreveremos as seguintes ementas: a) sobre a revogação da doação, na qual alega o autor ter havido inexecução do encargo, e do direito de pleiteá-la em face da prescrição; b) da falta de prova de tratar-se de doação modal remuneratória com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade:
[EMENTA] REsp 472733 / DF RECURSO ESPECIAL 2002/0109935-6 . Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104). Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 06/02/2007. Data da Publicação/Fonte DJ 16.04.2007 p. 181 [Ementa] CIVIL. PRESCRIÇÃO. A ação para tornar sem efeito a doação por motivo de inexecução do encargo prescreve em vinte anos. Recurso especial não conhecido.
[EMENTA] Processo EDcl no AgRg no Ag 722145 / RJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2005/0191230-0. Relator(a) Ministro CASTRO FILHO (1119) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 29/11/2006. Data da Publicação/Fonte DJ 18.12.2006 p. 371. Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA. CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. I – Se o acórdão recorrido não afirmou a existência de doação modal remuneratória com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, a aferição dessa circunstância esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II – A discussão acerca da revogação de dispositivo de lei federal, em razão da edição de Emenda Constitucional, é matéria que refoge ao âmbito do recurso especial. Precedentes. Embargos rejeitados.

 

Fonte: http://pedroluso.blogspot.com.br/2007/12/revogao-da-doao-na-jurisprudncia.html

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