QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO

Tempo de leitura: 1 minuto

O Contrato de Compra e Venda por si só tem valor jurídico?

É capaz de assegurar o direito de propriedade?

Sem dúvida, o contrato elaborado por profissionais competentes, com as técnicas jurídicas necessárias para produzir todos os efeitos legais, assegura um bom negócio. Entretanto, só é definitivamente dono, aquele que escritura (Tabelionato) e registra o imóvel em seu nome no competente Registro Imobiliário.

O compromisso de compra e venda, o arras, ou o contrato de gaveta, só devem ser usados para firmar o negócio. Tão logo haja a possibilidade jurídica da escrituração e do registro, o comprador não deve tardar em realizar a escritura definitiva e registrá-la. Vale lembrar que assinar a escritura no Tabelionato e não encaminha-lá ao Registro de Imóveis é um erro tão grande, quanto o de deixar o negócio garantido apenas pelo contrato, pois só o registro é hábil para conferir o direito de propriedade dos bens imóveis.
Não raras vezes, por desconhecimento do assunto, falta de condições financeiras, entre outros motivos, nos deparamos com imóveis sem a escritura e consequentemente sem o registro.

Algumas pessoas adquirem o imóvel com uma cadeia enorme de “contratos de gaveta”, correndo o risco de ocorrer a morte de um dos ex-proprietários, ou da simples mudança para um lugar desconhecido, fatos que dificultam a escrituração definitiva. Além dos riscos da penhora e até da perda do imóvel.

Portanto, se seu imóvel não encontra-se regularizado, procure um advogado, ou um corretor de imóveis de sua confiança e informe-se. Não corra riscos desnecessários!

Ficou com alguma dúvida com relação a esse assunto ou deseja sugerir os próximos temas? Envie um e-mail para contato@fcaleiloes.com.br

Fonte: Fotografia Imobiliária.