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Portabilidade de Crédito Imobiliário

FCA Leilões 13 de outubro de 2014 Diversos

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Desde segunda-feira dia 05/05/2014 estão valendo as novas regras para a portabilidade do crédito imobiliário. Significa dizer que os mutuários tem a chance de mudar a instituição financeira que lhe ofertou o crédito para a aquisição da casa própria.

 

Entretanto para que isso aconteça é necessário antes de tudo que o mutuário tenha bastante calma e analise com cuidado se realmente vale a pena trocar de instituição financeira.

 

É que a portabilidade tem regras próprias e seu objetivo principal é a concessão de chance de reduzir a dívida, procurando melhores taxas de juros em outros agentes financeiros. Tal ato não só aumenta o poder de barganha do cliente, como amplia a concorrência entre os bancos.

 

Só que para que isso aconteça é necessário que o imóvel esteja pronto, pois não cabe a portabilidade para imóveis na planta. Quanto ao prazo para a transação o mesmo é de cinco dias, cabendo a instituição credora a oportunidade de rever as taxas fixadas.

 

Assim, caso o banco originário do financiamento mantenha seus percentuais de juros, o novo banco quita a dívida com o banco e assume o crédito.

Há de se destacar que o banco que está fazendo a portabilidade não pode cobrar taxas adicionais ou vincular à transação a obtenção de outros produtos financeiros. Caso isso aconteça está-se diante de uma venda casada, proibida por lei.

 

Ainda de acordo com as regras da portabilidade, deve-se manter o mesmo sistema de amortização contratado, ou seja, se você contratou a amortização do seu financiamento pela Tabela Price ou pelo SAC – Sistema de Amortização Constante, não pode haver mudança nessa situação.

 

Por fim, deve-se ficar atento aos custos envolvidos na transação, uma vez que pode não ser tão bom assim fazer a portabilidade do crédito imobiliário, já que você terá que arcar com os custos do contrato e de cartório. Portanto quando procurar a instituição peça para a mesma demonstrar o CET – Custo Efetivo Total do contrato, pois assim você terá uma visão global dos valores envolvidos na negociação.

Fonte: Direito Imobiliário.

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