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O que é uma Ação de Inventário?
Como distribuir uma herança de forma justa
O Inventário é um documento legal que visa a distribuição sensata (entre herdeiros) de um patrimônio material (móveis, imóveis, títulos, etc.) deixado como legado por uma pessoa falecida.
Este documento é previsto no “Capítulo VI – Do inventário e da partilha” incluso no “Título III – Dos procedimentos especiais”, da Lei N° 13.105, de 16 de março de 2015, mais conhecida como Código de Processo Civil (CPC).
Conforme o CPC, uma Ação de Inventário é nada mais do que o requerimento do documento de partilha, atividade esta que deve ficar a cargo da pessoa ou entidade que estiver na posse e/ou administração do espólio, a qual poderá ser, por exemplo:
O cônjuge ou companheiro supérstite;
- O herdeiro;
- O legatário;
- O testamenteiro;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- O Ministério Público (se houver herdeiros incapazes);
- A Fazenda Pública (quando houver interesse);
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Para abrir uma Ação de Inventário, o inventariante precisa reunir e apresentar os seguintes documentos:
O processo que atualmente pode ser realizado por meio de escritura pública em cartórios é instaurado em um prazo de dois meses e requer a presença de um advogado para cada herdeiro.