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“Morador não sai e eu não sei o que fazer”. Você já deve ter ouvido ou até visto casos assim de pessoas que compraram um imóvel de leilão e os atuais moradores se recusaram a deixar o local. Nesse ponto, além do arrependimento de ter feito o negócio, bate também a dúvida sobre o que fazer e para onde recorrer.
Morador não sai: como proceder?
Se o morador não sair logo após a compra do imóvel no leilão, não estranhe. É comum que o antigo dono não seja avisado imediatamente sobre a venda concluída do bem. O primeiro passo, logo após a negociação fechada, é comunicar de forma simples e objetiva sobre a compra.
A lei do inquilino fala em 30 dias para desocupação e nós sempre orientamos o cliente a respeitar esse prazo, já que a mudança envolve diversos outros aspectos.
O indicado é que o advogado entre em contato com o morador para iniciar uma conversa informal, uma conversa para orientar sobre a necessidade da saída devido à compra realizada. Porém, se necessário, o advogado tem os instrumentos legais para fazer o processo de ordem de despejo.
Ajuda de especialistas é essencial
Para resolver a questão do morador que não sai do imóvel comprado no leilão, o advogado se torna uma peça essencial, seja no primeiro contato ou até para dar andamento no processo judicial, caso seja necessário.
Com base no que já vimos no mercado, há um risco pessoal de envolver o comprador diretamente para resolver questões como essa, isso porque o atual morador não vai tratar a questão como negócio, mas sim como algo pessoal.
Separamos outras dicas e informações aqui no blog sobre outros aspectos que envolvem a compra de um imóvel usado no leilão. Além disso, você pode acompanhar a FCA leilões nas redes sociais, curtir a página no Facebook e seguir a gente no Instagram. Lá também trazemos algumas dicas importantes sobre como negociar e obter sucesso nos leilões!