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Início Leilões de Imóveis – Saiba mais sobre o Preço Vil

Leilões de Imóveis – Saiba mais sobre o Preço Vil

FCA Leilões 13 de outubro de 2014 Diversos

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

O tema agora é o preço vil.

Trata-se de ponto fundamental e decisivo para quem pretende avaliar a viabilidade de um desconto em lance judicial.

Um preço muito baixo pode a princípio ser aceito e arrematar o imóvel, mas essa venda pode ser anulada e então todos os seus projetos serão desfeitos.

Preço vil é o preço aviltante, ou seja, baixo demais a ponto de poder ser considerado insignificante diante do valor que normalmente poderia ser oferecido pelo bem vendido. O fundamento aqui é o da vedação ao enriquecimento ilícito ou sem causa à custa do devedor.

A lei brasileira é simplista e subjetiva ao conceituar preço vil, dispondo apenas que:

“Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.” (artigo 692 do Código de Processo Civil)

A experiência prática demonstra que a Justiça do Trabalho é mais flexível com relação ao conceito de preço vil. Há casos em que é considerada válida arrematação por lance de até 30% do valor da avaliação, ou menos, dependendo das circunstâncias.

Vejamos uma decisão judicial recentíssima que consagra essa liberdade do Juiz de, analisando as circunstâncias do caso concreto, entender ou não pela do preço vil:

“ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não há norma legal fixando parâmetro numérico sobre o que seja preço vil. Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação depende de parâmetros como grau de comercialização do bem, sua natureza e estado de conservação, além da razoabilidade entre o valor da avaliação e do lanço ofertado. A análise cabe ao juiz que, com prudente arbítrio, deve considerar, em cada hipótese, esses fatores, sem desprezar a circunstância de que a venda judicial tem por fim, basicamente, a satisfação do crédito do exequente e não a obtenção de lucro para a executada, porém, sem acarretar ao devedor perda substancial e injusta do patrimônio, como seria na alienação por preço vil. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.” (TRT-PR-01183-1998-025-09-00-0-ACO-10719-2010, RELATORA MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU)

Leilões Judiciais

Por este motivo, os leilões de imóveis realizados pela Justiça do Trabalho mostram-se muito interessantes, pois conferem grande possibilidade de excelentes negócios. Arrematar um bem por menos da metade de seu valor de avaliação confere rentabilidade excepcional ao negócio.

 

Fonte: http://g9investimentos.com.br/artigos/ler/92/leiloes-de-imoveis-saiba-mais-sobre-o-preco-vil.html

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