Conhecendo os índices da Construção Civil e qual a relação com Direito Imobiliário

Tempo de leitura: 3 minutos

Você conhece os índices da construção civil? Comprar um imóvel envolve dezenas de informações importantes e todas as partes numa negociação deste tipo precisam conhecer esses detalhes, como os índices de correção monetária da construção civil, que são previstos em contratos de compra e venda de um imóvel para formalização de reajustes.

Os índices da construção civil são utilizados para que haja um consenso nos reajustes dos valores das parcelas com base na oscilação da moeda entre o período de assinatura do documento até a finalização do pagamento. Essa variação é passada para o comprador, mas muitas vezes nem ele mesmo entende o que está pagando. E você, como intermediário desta negociação imobiliária, entende e sabe explicar isso ao seu cliente? Confira agora os principais pontos e como esses índices estão relacionados ao direito imobiliário.

Os índices da Construção Civil

Os principais índices presentes nos contatos de compra e venda de imóvel são: CUB, INCC e IGP-M.

a) CUB

O índice CUB (Custo Básico da Construção Civil) é calculado mês a mês pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e está presente em contratos de imóveis em fase de construção com o objetivo de apresentar o custo geral daquela determinada obra com base na lei de incorporação de edificações e habitações em condomínio. O índice é formado pela união dos custos com base nos valores dos materiais que estão presentes na construção, incluindo também mão de obra e parte administrativa.

b) INCC

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) surgiu pela primeira vez em 1950 e foi o primeiro a medir as mudanças do mercado, inclusive é o mais comum de ser encontrado nos contratos de compra e venda de imóvel.

c) IGP-M

O IGP-M (Índice Geral de Preço) é utilizado para corrigir os valores de parcelas após a emissão do documento habite-se. Este índice é um dos mais completos e envolve outros apontadores como o IPA-M (Índice de Preço por Atacado – Mercado), INCC e até o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado).

Normalmente são esses os índices que são utilizados na intermediação imobiliária e no contrato deve constar qual será utilizado como base.

A relação dos índices da construção civil com o direito imobiliário

Durante todo o processo de compra é preciso que o corretor esclareça dúvidas e transmita os mínimos detalhes aos futuros compradores. No momento da formalização é imprescindível que o índice de reajuste que será utilizado nas parcelas da compra do imóvel conste no contrato de compra e venda do bem. É aqui que o direito imobiliário entra, já que a negociação só pode ser validada a partir de um contrato, onde se estabeleça direitos e deveres de ambas as partes, com assinaturas e testemunhas, sempre que possível.

Vale reforçar que a estrutura do contrato de compra e venda precisa seguir alguns requisitos para ser validada. Informações do imóvel, do comprador, do vendedor, da intermediação e os detalhes do pagamento são itens que não podem faltar na estrutura do documento, que é uma garantia legal e fundamental para os envolvidos. Tenha sempre uma cópia deste documento!

O recomendável é que o consumidor fique atento antes de assinar qualquer contrato e que procure a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário, pois eles poderão orientar em qualquer dúvida do segmento. Já para o corretor de imóveis, o indicado é que ele busque sempre conhecimento por meio de cursos e palestras. Além disso, um bom profissional precisa sempre acompanhar de perto as mudanças do mercado e da própria economia.

Se quiser saber mais informações, fale com a gente no chat ao lado. Além disso, também estamos nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook e siga a FCA Leilões no Instagram.