Decidido a comprar o primeiro imóvel? Tome cuidado e tenha paciência

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Decidiu comprar seu primeiro imóvel? Deixe a empolgação de lado e prepare-se: para que o seu negócio seja realizado com o máximo de segurança, é preciso certificar-se de diversas formas e obter o máximo de garantias e certezas, tudo para que o seu negócio não vá para o “brejo”. Acompanhe:

Quando decidimos comprar um imóvel, seja ele qual for, acabamos empolgados e deixamos uma série de cuidados necessários ao bom negócio de lado. Na compra de um imóvel, os cuidados são diferentes para cada tipo de imóvel, ou até mesmo para o estado em que o mesmo se encontra no ato da realização do negócio (você pode comprar um imóvel na planta, em construção, ou usado).
Será necessária uma série de documentos e certidões para cercar o comprador e a financeira, quando o caso, de garantias.

• Pagamento à Vista:

Os cuidados devem ser redobrados com os imóveis cujo pagamento é realizado à vista, ou através de um valor como sinal e o restante há alguns dias. Antes de realizar qualquer tipo de pagamento, verifique as cláusulas contratuais e procure obter as certidões necessárias para o imóvel e vendedor. É grande o número de pessoas que, após darem algum sinal para a compra, acabam descobrindo que o imóvel possui dívidas, como débitos de condomínio, IPTU, ou até mesmo estão ligados a processos do antigo proprietário, como execuções de diversas naturezas.

Se você tem conhecimento de dívidas sobre o imóvel, cuidado: em nosso escritório, temos exemplos de pessoas que deram 40% de sinal na compra do imóvel e constataram que sobre o imóvel havia uma dívida de condomínio superior ao valor de compra e venda. Em casos como esses, não há muito o que fazer, a não ser negociar a devolução e desistir da compra.

• Imóvel Financiado:

Quando o imóvel é financiado, os bancos costumam oferecer a relação dos documentos que você deverá obter (há informações disponíveis também nos sites de cada instituição financeira).

Observe que os documentos têm prazo de validade, então é preciso organizar bem o processo para não ter de tirar tudo de novo, gastando novamente.

A lista pode variar de banco para banco, mas o principal são os documentos referentes ao imóvel e ao proprietário anterior ou à construtora.

Para começar, juntar cópias do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço de cada proprietário, assim como certidões negativas de débitos relativas a tributos federais e dívida ativa da União.

O mesmo vale para certidão atualizada de inteiro teor de matrícula contendo registro atual do imóvel, certidão de ônus reais e ações reais e pessoais, além de certidão negativa ou último carnê (cópia da página onde consta informação dos débitos anteriores) do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Fundo de Garantia:

Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser utilizado, mas somente para quem vai comprar o primeiro imóvel. Para valer-se deste benefício, será necessário apresentar solicitação de movimentação de conta vinculada do FGTS, extrato do FGTS, autorização para débito em conta, cópia do cartão PIS/Pasep ou equivalente e opção de compra e venda.

• Despesas:

Além da documentação do proprietário e do comprador, há outras despesas – algumas podem ser incluídas no financiamento. Normalmente, os bancos costumam avaliar o imóvel e sua situação jurídica, sendo necessário o trabalho dos respectivos peritos, indicados pela própria instituição financeira. O valor varia de uma instituição para outra.

• Imóveis na Planta:

É preciso certificar-se de que o imóvel pertence à construtora ou incorporadora, bem como se existe algum tipo de alienação, hipoteca ou penhora sobre ele. Para tanto, é necessário pesquisar junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Verifique, também, o registro da incorporação do empreendimento na matrícula no mesmo local. Esse documento deve trazer a quantidade de unidades a ser construída, com medidas, tipos e benfeitorias de uso comum que farão parte do empreendimento (clique aqui para saber mais sobre imóveis na planta).

Cuidados:

Para imóveis na planta: conferir no contrato se consta dados do incorporador e vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou financiamento; índice e periodicidade de reajuste, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega.

Para imóvel usado: antes da compra, solicitar no Registro de Imóveis uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação (se o imóvel já estiver matriculado a certidão da ficha da matrícula já abrange todas as informações necessárias).

Se o imóvel for em condomínio, é interessante procurar a pessoa ou administradora responsável e levantar se existem pendências junto ao imóvel que se pretende adquirir.

Na capital, pode ser solicitada a certidão digital (site www.arisp.com.br) sobre descrição do imóvel, nomes e qualificações dos atuais proprietários e cônjuges, se há penhora ou hipoteca.

Exigir dos proprietários (pessoas físicas ou jurídicas) certidões negativas de ações cíveis, fiscais e trabalhistas e de protestos de títulos, mas nas comarcas de domicílio dos proprietários, e as de ações judiciais também na comarca do imóvel.

Se o dono é pessoa jurídica, deve apresentar as certidões negativas de INSS e da Receita Federal em seu nome. No caso de vendedor pessoa física, que seja empregador ou produtor rural, a certidão do INSS em seu nome também deverá ser apresentada. Verificar débitos condominiais ou IPTU em atraso.

Para evitar dores de cabeça, é interessante que você mesmo obtenha todos os documentos, ou obtenha ajuda, através de uma assessoria especializada.

• Atenção com os Contratos:

Para que a escritura do imóvel seja atualizada ou até mesmo lavrada no Cartório de Imóveis, é necessário que a compra e venda seja formalizada através de Escritura de Compra e Venda, junto a um Cartório de Títulos e Documentos. Tal fato se faz necessário em razão da fé pública que este documento tem, ou seja, presume-se que todos terão conhecimento do negócio realizado. Portanto, nada de “contratos de gaveta”.

Contratos realizados diretamente entre as partes (o famoso Instrumento Particular de Compra e Venda), mesmo que com firma reconhecida dos contratantes, são tidos apenas como promessa de compra e venda e não têm validade para fins de registro do imóvel.

• Documentos necessários para compra e venda de imóveis:

– Cópia Simples do CPF, RG e Comprovante de Endereço;
– Original da Folha de Rosto do IPTU;
– Imóvel em Condom&´nio: Certidão Negativa de Débitos Condominiais com Firma Reconhecida do Síndico e Ata que o Elegeu;
– Certidão Atualizada de Casamento;
– Certidão Atualizada de Matrícula do Imóvel com Certidão Negativa de Ônus;
– Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
– Certidão Negativa de Protesto dos Dez Cartórios (Capital) dos Vendedores;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis Para Ações Cíveis em Geral;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis Para Executivos Fiscais e Municipais e Estaduais;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis Para Falência e Concordata;
– Certidão Negativa do Distribuidor Federal;
– Certidão Negativa Trabalhista;
– Certidão Negativa da Justiça Federal;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

Fonte:France