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Início Clausula de Inalienabilidade- Agravo de instrumento n° 671 434 0/7

Clausula de Inalienabilidade- Agravo de instrumento n° 671 434 0/7

FCA Leilões 13 de outubro de 2014 Diversos

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

No casa do gravamento de uma clausula de inalienabilidade, pode a penhora decidir sobre o mesmo imóvel, ressalvando-se apenas que, após a arrematação, o dinheiro restante servirá para a sub-rogação do vínculo com o outro imóvel, certamente de menor valor. Caso contrário, ocorrerá certamente enriquecimento sem causa do inadimplente, em juízo dos demais condôminos.

 

A jurisprudência predominante é nesse sentido:

Destina-se as despesas dos condôminos a conservação e utilização de todas unidades autônomas, são consideradas dívidas propor rem e tem por garantia de seu pagamento o apartamento a que se refere, ainda que sobre ele pesem cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

 

Agravo n° 671 434 0/7

Agravante: Condomínio Edifício Rio Verde

Agravado: Ana Claudia de Oliveira

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