Anamatra questiona decisão do CNJ que proíbe juiz de participar de leilão

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu juizes e cônjuges de participarem de hastas públicas de leilões em geral em qualquer tribunal, e não apenas no qual o magistrado está vinculado.

Para a Anamatra, o CNJ feriu o princípio constitucional da legalidade ao extrapolar a limitação territorial da vedação à participação de juízes em hastas públicas. Isso porque, pela interpretação corrente dos artigos 497 do Código Civil e 690-A do Código de Processo Civil, essa limitação restringe-se às localidades onde servirem juízes e servidores da Justiça, ou aos lugares onde exerçam a sua autoridade, estendendo-se a restrição, por algumas decisões judiciais, aos respectivos cônjuges, nos mesmos limites.

Além disso, a Anamatra impugna o comando que obriga juízes a dar ciência os tribunais de atividades profissionais ou comerciais dos seus cônjuges. Por considerar que o cônjuge ou companheiro equivale ao próprio juiz, o CNJ determinou, em caráter normativo, que todos os juízes passem a informar a seus tribunais sobre as aquisições de seus cônjuges em leilões de todos os tribunais do país.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a decisão cria um novo dever funcional para os magistrados, contrariando o artigo 93 da Constituição, segundo o qual o estatuto jurídico da magistratura só pode ser regulado por lei complementar. “O que mais preocupa, nesse caso, é o precedente: o CNJ poderá vir a criar, no futuro, deveres ainda mais inusitados, envolvendo inclusive a obrigação de comunicar atos da vida privada de terceiros, sem que exista lei alguma dispondo a respeito”, explicou.

Decisão do CNJ
A decisão do Conselho Nacional de Justiça aconteceu em novembro de 2013 em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Seguindo o voto do relator, conselheiro Rubens Curado, o CNJ proibiu juízes de participar de leilões judiciais e estendeu a proibição aos cônjuges dos magistrados.

Ao justificar a ampliação da proibição, o conselheiro Rubens Curado argumentou que a legislação não faz referência aos cônjuges. Porém, segundo ele, “é impositiva a conclusão de que a participação de cônjuge (ou companheiro) de magistrado em hasta pública equivale à participação do próprio magistrado”.

Na sociedade conjugal, explica o conselheiro, os bens do casal se confundem, e têm o objetivo comum “de prover o sustento de ambos e da família”. Rubens Curado conclui que o valor pago pelo cônjuge numa eventual arrematação, em última análise, também pertence ao magistrado, interpretação acolhida pelos demais conselheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anamatra.

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Fonte:Conjur