Ação anulatória de leilão Imóveis

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A ação anulatória de leilão de imóveis ganhou nova sistemática com a aplicação do Novo Código de Processo Civil, o qual entrou em vigência desde março de 2016.

O Ajuizamento desta ação que já era corriqueiro dentro o meio , prática e realidade jurídica, onde possui a sua maior aplicabilidade e assim ganhou maior relevância e importância – quando falamos da via judicial, tendo como inovação a possibilidade de resolver por perdas e danos apenando as ações procrastinatórias.

Quando acontece uma ação anulatória

Dentre a aplicabilidade desta ação, a prática , sucesso e possibilidade , ocorrem dentro os leilões extrajudiciais, os quais são as mais comuns e visam normalmente impugnar alguma nulidade, que na maioria das vezes são ausência de intimação do procedimento extrajudicial ou recusa do credor em aceitar a purga da mora (pagamentos atrasados).

Além disto, o credor entende que basta que o devedor tome conhecimento do prazo para pagamento e que, caso deixe de cumpri-lo para que o imóvel seja levado a leilão, apenas publicando esse procedimento extrajudicial previamente nos jornais de grande circulação.

Também deve ser intimado/notificado o mutuário, para o pagamento para purgação de mora e débito, antes que ocorra a transferência e consolidação de propriedade em nome do Banco.

Todavia, neste lapso ocorre ai  um vício existente, onde o devedor, mesmo que seja notificado para pagar o valor em aberto e não o faz, deve ser novamente notificado pessoalmente acerca do dia, horário e local da realização do leilão extrajudicial justamente para que possa acompanhar a venda do seu imóvel, tendo, assim, a oportunidade de se defender de qualquer irregularidade apresentada.

Outro fato determinado e pouco sabido , é  que até data a assinatura da arrematação (concretização da venda) é considerada como último ato para a regularização da dívida, é possível de que o devedor possa ainda  quitar o débito, fato que reforça a necessidade de prévia intimação pessoal do leilão extrajudicial

A FCA possui um departamento jurídico com ampla experiência em leilão de imóveis e nesta modalidade, estando apto com profissionais especializado a promover as medidas necessárias na defesa da causa.

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