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Leilão de Imoveis -Leilão oportunidade de compra de imóvel abaixo do preço de mercado para casa própria, moradia, aluguel , investimento e giro de capital.
Os leilões de imóveis são cada vez mais procurados por aqueles que buscam maneiras mais em conta de adquirir bens. Isso porque, além de encontrar valores abaixo do mercado, especialistas garantem ser uma ótima oportunidade de negócio.
Com a alta do preço dos imóveis, os leilões de imóveis aparece com uma excelente forma de comprar abaixo do valor de mercado tanto para moradia, aluguel, ou investimento, pois o leilão propicia uma grande vantagem pelo valor pago e o valor de mercado.
O principal motivo que impulsiona a procura de imóveis em leilão é o preço. Muitos procuram como investimentos comercias, mas também há quem procure para uso pessoal, aluguel e investimento para revenda e giro de capital.
A desocupação de imóveis vista por muito tempo como um grande problema, por ser o momento para a posse do imóvel, onde alguns imóveis podem estar desocupados e para isto, é necessário realizar todos os procedimentos administrativos e judiciais necessários, para que futuramente você não tenha eventuais problemas, hoje você tendo um advogado que possui esta especialidade propicia aos compradores maior tranquilidade e segurança jurídica para os compradores nos leilões de imóveis.
Possíveis riscos
Listamos alguns dos riscos mais comuns e importantes que você deve observar neste tipo de negócio.
Risco Financeiro:
Você deverá saber qual o seu interesse: Moradia, Aluguel ou Investimento. Dentro deste perfil, deverá verificar qual o limite seu para esta modalidade. Este risco geralmente é utilizado mais para o perfil de investidor onde você deverá fazer a planilha de todos os cálculos, custos e despesas que envolverá este negócio.
Preço Vil:
O Preço vil é o Termo muito utilizado nos leilões judiciais, não há na legislação federal uma definição exata do que seja considerado preço vil, ficando a cargo dos juízes dos tribunais a definição de seus parâmetros. Usualmente e segundo a jurisprudência de alguns Tribunais de Justiça do país, se considera preço vil aquele inferior a 50% ou 60% do valor da avaliação.
Anulação, vícios processuais, embargos de terceiros e recursos:
Poderá haver a possibilidade de cancelamento do leilão caso você não tenha se preparado para arrematar com segurança jurídica. É preciso tomar cuidado para verificar a real situação do imóvel que você irá comprar, ou seja se você for comprar um imóvel de forma convencional você irá contratar um profissional e irá certificar para que seja feito uma análise toda a documentação e viabilidade daquele imóvel.
Nos leilões de imóveis não é diferente, porém, é um tipo de compra que requer uma ampla análise, pois é preciso tomar cuidado para que se faça uma arrematação segura.
Assim, caso você não tenha feito isto você poderá ter sua arrematação cancelada.
Remição da dívida:
Dentro de 24 horas depois de realizadas a praça ou leilão, igual direito caberá ao cônjuge, aos descendentes ou ascendentes do executado que devem pagar valor superior ao da arrematação, tornando-se portanto nula a arrematação.
Em qualquer um dos casos, havendo anulação do leilão, o Juiz autorizará a devolução da quantia paga pelo arrematante, com as devidas correções através do Mandado de Levantamento para o arrematante ou seu advogado.
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