TJ/MS – Condômino Inadimplente – Leilão Extrajudicial do Imóvel – Possibilidade.
menos de 1 minuto Apelação Cível – Cautelar – N. 2007.026512-6/0000-00 – Dourados. Relator – Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Apelante – Farah Abdel Rahman Mah Hussein. Advogado – Ahamed Arfux. Apelado – Condomínio do Edifício Antilhas. Advogado – Valter Apolinário de Paiva. E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM MEDIDA LIMINAR – CONDOMÍNIO – CONDÔMINO INADIMPLENTE – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – LEI N. 4591/64 – ART. 63 – FATO NOVO – INEXISTENTE – Continue lendo→