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Nós já falamos anteriormente em nossos artigos quanto ao funcionamento básico do leilão, modalidades, tipos e do que você deve saber para adquirir um bem, no entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o pós-leilão. Depois do arremate, como é que o bem vem parar nas suas mãos? Em quanto tempo terei o imóvel? Há riscos? Demora? Dá para agilizar o processo? – Esse é justamente o tema do nosso artigo de hoje.
Você participou do leilão, presencial ou eletrônico, e adquiriu um bem móvel ou imóvel de seu interesse. Pois bem, e agora? Vamos esclarecer neste artigo todas as suas dúvidas e vamos iniciar por partes.
Primeiro é importante entender que o que você adquiriu em um leilão, seja extrajudicial ou judicial foi algo proveniente da cobrança de uma dívida não paga pelo antigo dono ou de algo que foi “confiscado” pela Justiça ou Banco.
E é nisto que os leilões são boas oportunidades de negócio principalmente por causa do preço, geralmente muito abaixo do valor de mercado, o que torna o imóvel atrativo, principalmente quanto a alta do valor dos imóveis atualmente , mas é preciso estar ciente de que há alguns fatores que influenciam o tempo que você vai levar para poder, efetivamente, ter esse bem no seu nome, pois ocorrerá todo um trâmite seja na modalidade Judicial ou Extrajudicial para você obter o imóvel.
A partir do momento em que o arrematante adquire o bem ele passa a ser responsável pelo bem, ou seja ele terá o direito de propriedade de forma não consolidada.
A partir do momento da arrematação, o arrematante fica responsável pelos débitos do imóvel e a partir desta data que se valerá para efeitos de impostos para alguns municípios.
Portanto nos casos de débito de IPTU e Condomínio, o arrematante passa a ser responsável na data da arrematação.
Já a posse o arrematante terá a partir que é realizado a imissão na posse, através do mandado de imissão na posse.
No caso da propriedade e a conclusão dela, teremos a partir do momento do registro , averbação e transferência junto ao Cartório de Imóveis.
O Auto de Arrematação é o primeiro passo
Quando leilão se encerra, o leiloeiro irá expedir o Auto de Arrematação, que é elaborado e de competência do Leiloeiro, onde poderá ser acionado pelo arrematante ou não, não havendo portanto obrigatoriedade.
No caso de leilões eletrônicos, o leiloeiro representa comprador. As condições de venda e pagamento são elaboradas conforme a Legislação e a interpretação do Juiz responsável ou pelo Banco (lembrando que a inadimplência gera uma série de penalidades, de multa e perda do sinal, das custas e comissão até um processo criminal por frustrar a venda em hasta pública).
Imóveis ocupados
Depois de pegar a carta de arrematação, procure uma assessoria especializada, para que você não se exponha, e possa defender todos os interesses para a sua aquisição .
Dicas preciosas
1. O investimento em imóveis deve ser lucrativo
2. Investimentos são feitos com a cabeça, não com o coração
3. Comprar em Leilão sem dúvida pode trazer mais lucro do que comprar pronto
4. Precisamos de bons parceiros e Assessoria Jurídica
5. Ser maior permite melhores negociações
Neste ponto você tem dois caminhos para escolher:
A)caminhar sozinho, aprendendo com seus próprios erros e acertos ao longo deste lento caminho;
B)subir a bordo e nos acompanhar nesta jornada calma, tranquila e serena rumo ao sucesso.
Ainda ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários ou entre em contato conosco!
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