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A compra de imóveis e outros bens em leilões judiciais e leilões extrajudiciais são um excelente negócio em razão do valor inferior ao de mercado, ou seja quando um imóvel é levado a leilão este imóvel já vai para o leilão com o preço inferior ao valor de mercado. Mas, mesmo que o valor de arrematação seja mais baixo do que o que você pagaria em outras circunstâncias pelo mesmo bem, nem sempre você terá o valor ali, à vista, para fazer o pagamento. Por isso, uma das maiores dúvidas quando o assunto é leilão extrajudicial ou leilão judicial é quanto ao parcelamento do valor do bem e a forma de pagamento.
Pois bem, com relação a proposta de pagamento parcelado ela é possível em qualquer venda judicial, desde que o valor da arrematação seja o valor mínimo ou em caso de lance realizado através de parcelamento , é considerado o maior lance. Lances á vista prevalecem neste caso.
Todavia, fara efetivar a compra com essa vantajosa opção, é necessário observar se essa condição está descrita em edital, caso esteja é simples, todas as informações estarão claras constantes nesse documento, entre elas o valor do sinal e a quantidade máxima de parcelas aceitas para o restante do pagamento, além disto é recomendável entrar em contato antes com o leiloeiro para solicitar e informar o parcelamento para participação daquele leilão.
Caso o parcelamento não conste em edital, você poderá fazer uma proposta de parcelamento, que deve ser feita até o início do leilão e entregue ao leiloeiro que comunicará ao Juiz, que analisará se a proposta é viável ou não para resolução do processo.
Vale ressaltar que propostas de pagamento a vista sempre prevalecerão sobre qualquer proposta de arrematação parcelada, mesmo quando a opção de parcelamento já venha descrita em edital.
Se você decidir apresentar uma proposta de parcelamento, e conseguir que seja aceita, terá adquirido mais uma vantagem em seu investimento. Algumas arrematações podem ser parceladas em até 30 meses. Após o leilão, os bens arrematados com pagamentos parcelados são garantidos por hipoteca judicial do próprio bem (no caso de imóveis) como garantia ou por caução idônea (para bens móveis).
Além disto, quanto aos Leilões realizados pela Justiça Estadual , é possível realizar a compra através de Leilão Judicial, pelos Leilões da Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
Já com relação aos Leilões Extrajudiciais , o parcelamento também é possível de uma forma facilitada, podendo ser realizado em alguns casos parcelamento em 12, 48 x ou em até 400 x.
Dicas preciosas
1. O investimento em imóveis deve ser lucrativo
2. Investimentos são feitos com a cabeça, não com o coração
3. Comprar em Leilão sem dúvida pode trazer mais lucro do que comprar pronto
4. Precisamos de bons parceiros e Assessoria Jurídica
5. Ser maior permite melhores negociações
Neste ponto você tem dois caminhos para escolher:
A)caminhar sozinho, aprendendo com seus próprios erros e acertos ao longo deste lento caminho;
B)subir a bordo e nos acompanhar nesta jornada calma, tranquila e serena rumo ao sucesso.
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