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Imissão na posse de imóvel arrematado em leilão.
A imissão na posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial sempre se dará por meio de ação.
Após o registro do imóvel e transferência do Banco para o arrematante , deverá o arrematante providenciar um advogado e assessoria jurídica especializada em leilões, para que atue para obtenção de posse judicial para o arrematante .
Já nos casos das arrematações judiciais, não haverá a necessidade da propositura da ação de imissão de posse, uma vez que , o pedido deverá ser feito nos autos do processo em que houve a arrematação e esta se dará por mandado judicial expedido para imissão na posse.
O procedimento de desocupação é o mesmo da ação de imissão na posse, sendo a única diferença a de que no leilão judicial não há a necessidade de se abrir uma nova ação.
Este procedimento do ato da arrematação, desenrolar do processo e regularização ou somente a posse, requer receios, cuidados , expertise e experiência para obtenção com êxito e menor prazo.
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