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Avalie a melhor forma de pagamento
O edital do leilão estabelece as regras de pagamento do imóvel. Essas regras podem ser tanto um facilitador quanto um empecilho para a compra. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, há algumas exceções de até ser possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito a vista. Em leilões realizados pela Justiça Do Trabalho, é possível arcar com um sinal correspondendo de 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em diversas parcelas. Alguns leilões permitem o financiamento , que são os leilões extrajudiciais devendo mas é necessário contratar o empréstimo com antecedência ou realizar um financiamento ou obter uma carta de crédito.
Neste caso, pesquisar o melhor financiamento que o Banco irá te oferecer os menores juros do mercado é o mais recomendável para que não seja comprometido mais 15% da renda mensal com o valor de cada parcela são decisões prudentes. Lembre-se: se o pagamento não for feito nos prazos previstos, caso contrário o imóvel pode ser levado novamente a leilão.
Nos leilões judicias, há esta possibilidade onde deverá formular com antecedência uma proposta judicial, que ficará condicionada a apreciação e aceitação do Juiz.
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